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DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO Art 1. O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas do Serviço de Empréstimo da Biblioteca do IBES. Art 2. Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca, independente da sua condição de enquadramento. |
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| DA INSCRIÇÃO DO USUÁRIO
Art 3. Poderão inscrever-se, como usuários do Serviço de Empréstimo da Biblioteca, professores, alunos e funcionários do IBES. Art 4. Para efetuar a inscrição é necessário: (a) Apresentação de documento comprovando a sua identidade; Art 5. O usuário utilizará o cartão de identificação como documento indispensável nas rotinas de empréstimo, devolução e reserva. Art 6. A inscrição será suspensa imediatamente quando cessar a condição de professor, aluno ou funcionário que permitiu a mesma. Art 7. Excepcionalmente, sempre por decisão da Direção da Biblioteca, poderão ser aceitos usuários especiais, sem vínculo com o IBES e que estarão sujeitos às normas do presente Regulamento. Parágrafo único - A renovação da inscrição dos usuários especiais será feita semestralmente. |
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| DO ACERVO
Art 8. O acervo da Biblioteca é formado por diversas coleções que ficam disponíveis para empréstimo, com exceção dos materiais pertencentes a: (a) Coleção de Referência (RF); Parágrafo único - O uso desse material fica restrito ao âmbito da Biblioteca. Art 9. Um exemplar dos títulos de grande procura fará parte da Coleção de Reserva (CR), cuja circulação fica restrita e controlada, inclusive no âmbito da Biblioteca. Art 10. Poderão ser emprestados, apenas para uso restrito ao âmbito da Faculdade, os materiais especiais, identificados como: (a) fitas Cassete (FC); |
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| DO PRAZO DE EMPRÉSTIMO E QUANTIDADES DE VOLUMES
Art 11. Os materiais, cujo empréstimo é permitido, terão os seguintes prazos: (a) Professores: Até 5 (cinco) volumes, por 7 (sete) dias; Art 12. Os materiais especiais, descritos no Art. 10, letras a, b, c, poderão ser emprestados para devolução até o final do turno. Art 13. As obras pertencentes à Coleção de Reserva (CR) somente poderão ser emprestadas no final do expediente com prazo de devolução prevista para até 1 (uma) hora após o início do próximo expediente. |
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| DA RESERVA DO MATERIAL EMPRESTADO
Art 14. O usuário poderá pedir reserva para o material que estiver emprestado para outro usuário, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca. Art 15. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. Art 16. Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará a disposição do usuário por 24 (vinte e quatro) horas e caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante. Art 17. As obras pertencentes à Coleção de Reserva (CR) não poderão ser reservadas. |
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| DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art 18. A renovação do empréstimo será permitida desde que não haja reserva para o título e deverá ser feita com a apresentação do material pelo próprio usuário, sendo que o mesmo não poderá estar em débito junto à Biblioteca. |
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| DA DEVOLUÇÃO
Art 19. O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão de empréstimo, portanto, não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da Biblioteca. |
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| DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art 20. No ato de inscrição, o usuário se compromete ao seguinte: (a) Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido; |
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| DAS PENALIDADES
Art 21. São previstas as seguintes penalidades: (a) Multa no valor de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso, inclusive sábados, domingos e feriados, para cada volume emprestado; |
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| DO USO DOS COMPUTADORES
Art. 22. O uso dos computadores é restrito aos alunos, professores e funcionários do IBES. Os mesmos são destinados para a digitação de trabalhos acadêmicos, pesquisas na Internet e leitura de e-mail. Parágrafo único: Fica proibido o acesso às salas de bate-papo (Chat) e sites de conteúdo pornográfico. |
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| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 23. As questões não previstas serão resolvidas pela Direção da Biblioteca. |
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