Regulamento do Serviço de Empréstimo

DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO

Art 1. O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas do Serviço de Empréstimo da Biblioteca do IBES.

Art 2. Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca, independente da sua condição de enquadramento.

 
   
DA INSCRIÇÃO DO USUÁRIO

Art 3. Poderão inscrever-se, como usuários do Serviço de Empréstimo da Biblioteca, professores, alunos e funcionários do IBES.

Art 4. Para efetuar a inscrição é necessário:

(a) Apresentação de documento comprovando a sua identidade;
(b) declaração de conhecimento e concordância com o presente regulamento pelo usuário;
(c) cadastramento e confirmação da senha;

Art 5. O usuário utilizará o cartão de identificação como documento indispensável nas rotinas de empréstimo, devolução e reserva.

Art 6. A inscrição será suspensa imediatamente quando cessar a condição de professor, aluno ou funcionário que permitiu a mesma.

Art 7. Excepcionalmente, sempre por decisão da Direção da Biblioteca, poderão ser aceitos usuários especiais, sem vínculo com o IBES e que estarão sujeitos às normas do presente Regulamento.

Parágrafo único - A renovação da inscrição dos usuários especiais será feita semestralmente.

 
   
DO ACERVO

Art 8. O acervo da Biblioteca é formado por diversas coleções que ficam disponíveis para empréstimo, com exceção dos materiais pertencentes a:

(a) Coleção de Referência (RF);
(b) coleção de Periódicos (CP);

Parágrafo único - O uso desse material fica restrito ao âmbito da Biblioteca.

Art 9. Um exemplar dos títulos de grande procura fará parte da Coleção de Reserva (CR), cuja circulação fica restrita e controlada, inclusive no âmbito da Biblioteca.

Art 10. Poderão ser emprestados, apenas para uso restrito ao âmbito da Faculdade, os materiais especiais, identificados como:

(a) fitas Cassete (FC);
(b) fitas de Vídeo (FV);
(c) mapas (MP).

 
   
DO PRAZO DE EMPRÉSTIMO E QUANTIDADES DE VOLUMES

Art 11. Os materiais, cujo empréstimo é permitido, terão os seguintes prazos:

(a) Professores: Até 5 (cinco) volumes, por 7 (sete) dias;
(b) alunos de pós-graduação: Até 3 (três) volumes, por 7 (sete) dias;
(c) alunos de graduação, funcionários, servidores em geral: Até (três) volumes por 7 (sete) dias;

Art 12. Os materiais especiais, descritos no Art. 10, letras a, b, c, poderão ser emprestados para devolução até o final do turno.

Art 13. As obras pertencentes à Coleção de Reserva (CR) somente poderão ser emprestadas no final do expediente com prazo de devolução prevista para até 1 (uma) hora após o início do próximo expediente.

 
   
DA RESERVA DO MATERIAL EMPRESTADO

Art 14. O usuário poderá pedir reserva para o material que estiver emprestado para outro usuário, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca.

Art 15. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.

Art 16. Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará a disposição do usuário por 24 (vinte e quatro) horas e caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.

Art 17. As obras pertencentes à Coleção de Reserva (CR) não poderão ser reservadas. 

 
   
DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

Art 18. A renovação do empréstimo será permitida desde que não haja reserva para o título e deverá ser feita com a apresentação do material pelo próprio usuário, sendo que o mesmo não poderá estar em débito junto à Biblioteca.

 
   
DA DEVOLUÇÃO

Art 19. O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão de empréstimo, portanto, não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da Biblioteca.

 
   
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art 20. No ato de inscrição, o usuário se compromete ao seguinte:

(a) Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido;
(b) atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;
(c) atender ao pedido de comparecimento à Biblioteca sempre que solicitado;
(d) comunicar qualquer mudança de endereço;
(e) pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução de obras;
(f) repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou dano ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.);
(g) exibir, à saída da Biblioteca, todo o material que levar consigo, submetendo-se à revista;
(h) não tomar emprestado em carteirinha de outrem;
(i) não isentar-se da responsabilidade pela devolução, extravio ou dano ao material da Biblioteca, quando for o responsável por ele e o houver perdido ou emprestado a terceiros.
(j) identificar-se a pedido de qualquer funcionário da Biblioteca, inclusive quando se tratar de fins disciplinares;
(k) deixar pastas e bolsas nos armários guarda-volumes;
(l) não entrar no recinto da Biblioteca com lanches, sucos, água, refrigerante, etc.

 
   
DAS PENALIDADES

Art 21. São previstas as seguintes penalidades:

(a) Multa no valor de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso, inclusive sábados, domingos e feriados, para cada volume emprestado;
(b) multa no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por período de atraso, inclusive dos sábados, domingos e feriados, para cada volume emprestado pertencente à Coleção de Reserva (CR);
(c) o usuário que estiver em atraso na devolução de qualquer material ou possuir débitos referentes a multas ou a material extraviado ou danificado, não poderá fazer um novo empréstimo ou reserva.

 
   
DO USO DOS COMPUTADORES

Art. 22. O uso dos computadores é restrito aos alunos, professores e funcionários do IBES. Os mesmos são destinados para a digitação de trabalhos acadêmicos, pesquisas na Internet e leitura de e-mail.

Parágrafo único: Fica proibido o acesso às salas de bate-papo (Chat) e sites de conteúdo pornográfico.

 
   
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 23. As questões não previstas serão resolvidas pela Direção da Biblioteca.

 
   

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