1. O que é Pirataria?

Trata-se do crime de Violação de Direito Autoral, previsto no Código Penal, no art. 184, e, na Lei n. 9.610/98, também, conhecida como “Crime de Pirataria”, alusão feita aos piratas, corsários e saqueadores que pilhavam navios que transportavam mercadorias, dizimando suas tripulações, principalmente, entre os séculos XVI e XVIII, nos mares navegáveis.

 
   

Atualmente, considera-se Pirataria o “crime transnacional com repercussão mundial, de grande complexidade, gerenciado por máfias internacionais ligadas ao crime organizado que ignoram e desrespeitam as legislações nacionais que regulam os Direitos Autorais, a Saúde e Segurança Públicas e a Economia das Nações, e, que estão fortemente relacionados com outros delitos, como a lavagem de dinheiro, o narcotráfico e o tráfico de armas e munições, e cujo combate não pode prescindir da forte atuação do Estado e da Sociedade Organizada”1.

 
   
Além disso, pode-se dizer que a pirataria envolve a prática de outros delitos, como, por exemplo, “o contrabando, receptação ou produção falsificada de marcas, além da comercialização destes produtos, que levam ao desemprego formal, à concorrência desleal e à sonegação de tributos em todas as esferas de arrecadação.  
   

A fabricação e a distribuição ilegal de produtos como bebidas, óculos, perfumes, brinquedos, remédios, calçados e produtos estéticos podem representar riscos à saúde. Prejudica ainda as parcerias econômicas internacionais, gerando um descrédito frente aos investidores e importadores de produtos brasileiros”2.

 
   

1 III Relatório de Atividades – Conselho Nacional de Combate à Pirataria - Ministério da Justiça.

 
2 Ministério da Justiça. Acesso em: 14/06/08.  
   

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