3. Pesquisa Ibope Opinião

Pesquisa do IBOPE OPINIÃO, realizada em São Paulo, entre os dias 7 e 13 de abril de 2005, entrevistando 602 pessoas, revelaram que “A pirataria de produtos em apenas dois setores - roupas e tênis - tira do país valor suficiente para cobrir 20% do déficit da Previdência Social e equivalente a quase 40% da arrecadação anual com a CPMF. Este é um dos dados apontados por pesquisa do IBOPE Opinião realizada para Instituto Dannemann Siemsen (IDS), Brazil US Business Council e Warner Bros Consumer Products”16.


A mesma pesquisa revelou a quantidade de dinheiro que circula com a Pirataria e que deixa de ser arrecadada através de impostos e que poderia se aplicada em projetos sociais e de saúde: “estima-se que o valor total anual gasto em roupas pirateadas chegue a R$ 8,9 bilhões. Quanto aos tênis, o número estimado é de R$ 2,3 bilhões. Simulando esses dados para a perda em arrecadação de impostos, os patrocinadores da pesquisa chegaram a resultado estarrecedor: R$ 9 bilhões em apenas dois dos itens pesquisados”17.

 
   

Leia, abaixo, mais dados sobre esta pesquisa.

Pirataria tira R$ 9 bilhões em impostos por ano do Brasil18
Pesquisa do IBOPE Opinião mostra que compra de produtos falsificados é hábito difundido entre todas as classes sociais.
A pirataria de produtos em apenas dois setores - roupas e tênis - tira do país valor suficiente para cobrir 20% do déficit da Previdência Social e equivalente a quase 40% da arrecadação anual com a CPMF. Este é um dos dados apontados por pesquisa do IBOPE Opinião realizada para Instituto Dannemann Siemsen (IDS), Brazil US Business Council e Warner Bros Consumer Products.
Estima-se que o valor total anual gasto em roupas pirateadas chegue a R$ 8,9 bilhões. Quanto aos tênis, o número estimado é de R$ 2,3 bilhões. Simulando esses dados para a perda em arrecadação de impostos, os patrocinadores da pesquisa chegaram a resultado estarrecedor: R$ 9 bilhões em apenas dois dos itens pesquisados.
Na pesquisa mais completa, feita em São Paulo, constatou-se que o maior consumo de pirataria ocorre para brinquedos.

Produtos pirateados que comprou nos últimos 12 meses

Categorias 

% Comprou

Imitação de marcas famosas
Tênis

15

Relógios

14

Óculos

12

Bolsas

8

Canetas

5

Perfumes

5

Jogos eletrônicos 

10

Falsificação de artigos com personagens
Artigos de papelaria

4

Imitação de marcas famosas e falsificação com personagens  

Brinquedos

23

Roupas

16

SOBRE A PESQUISA:
Amostra: foram entrevistadas 602 pessoas com 16 anos ou mais no município de São Paulo.
Margem de erro: máxima estimada é de 3,9 pontos percentuais para mais ou para menos, com grau de confiança de 95%.

Fonte: IBOPE Opinião

 

O estudo foi realizado com o objetivo de mensurar o consumo de falsificações e cópias não registradas; levantar atitudes gerais sobre consumo de produtos "piratas" e temas correlatos; medir o consumo intencional de falsificações e cópias não registradas junto à população de São Paulo e estimar volume de unidades, valores médios e valores totais gastos com esse tipo de consumo.
Entre os entrevistados, 33% admitem comprar produtos de comerciantes ambulantes e de lojas do chamado comércio informal.

 

 

Quanto à justificativa para a compra de produtos falsificados, 54% concordaram com a afirmação de que marcas famosas têm lucros muito grandes e não são prejudicadas pelo consumo de falsificações e 65% disseram acreditar que a produção e o comércio de falsificados geram empregos nos países pobres, enquanto marcas famosas gerariam apenas nos ricos.


No entanto, os mesmos entrevistados mostraram ter consciência dos prejuízos que as falsificações causam ao país, já que 76% concordaram que ao comprar falsificados, colaboram com a sonegação, diminuindo recursos do governo para investir em saúde, educação e habitação.

Sobre a pesquisa
Período: A pesquisa foi realizada de 7 a 13 de abril de 2005.
Amostra: Foram entrevistadas 602 pessoas com 16 anos ou mais no município de São Paulo.
Margem de erro: máxima estimada é de 3,9 pontos percentuais para mais ou para menos, com grau de confiança de 95%.
Para validar o cenário obtido em São Paulo, foram pesquisadas as categorias de roupas e tênis no IBOPEBUS, junto a uma amostra nacional.
Período: Abril de 2005.
Amostra: Foram entrevistadas 2002 pessoas em 143 municípios do país.
Fonte: IBOPE Opinião
O Crime de Pirataria também pode fazer mal à saúde na medida em que são desrespeitadas a legislação, decretos e regulamentos sanitários.
Os medicamentos falsificados além de violarem o direito autoral, fazem mal à saúde das pessoas. O controle deste ramo é feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que no ano de 2007 determinou a apreensão e inutilização dos seguintes medicamentos19:

 

 
   

Empresa

Produto

Resolução

CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS BRASIL LTDA.

Determinar, como medida de interesse Z0047 (fabricação 01/2007 e validade 12/2008), que apresenta as seguintes características de falsificação: Ao se realizar o teste de raspagem da tinta reativa, o selo de qualidade fica “borrado”, não aparecendo os dizeres “Qualidade NOVARTIS” e os medicamentos falsificados não possuem em seus comprimidos a inscrição das iniciais NVR e SL.
Art. 2º. Determinar a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do lote Z0047 (fabricação 01/2007 e validade 12/2008) do medicamento GLIVEC 400mg, importado pela empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.

RE nº 3.552 de 13 de novembro de 2007
D.O.U n° 219 de 14/11/07

 
   

Empresa
Produtora/Fabricante

Produto/Medicamento

Resolução

 

Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado DIBETAM INJETÁVEL, cujo original é fabricado por VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., de conformidade com as características descritas no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º. As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são as seguintes:

Campo

Produto Original

Produto Falsificado

Embalagem Externa - Frente 

“Contém 1 ampola”

“Contém 1 ampolla” (ampola com dois eles)

Embalagem Externa - Lateral

“Indústria Brasileira”

“Industria Brasileira” (Falta o acento na palavra indústria)

Embalagem Externa – Lateral – Tinta reativa 

Reage pela fricção 

Não há reatividade

Prazo de Validade 

24 meses 

32 meses

Embalagem Interna

A marca da seringa é “Injex”

A marca da seringa é “Rymco” ou “BD SoloShot”

RE nº 3319 de 25 de outubro de 2007
D.O.U n° 207 de 26/10/2007

Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado CIALIS 20mg, comprimidos, lote n° A178173, cuja data de validade seja 08/2008.

Resolução RE nº 980, de 12 de abril de 2007
D.O.U n° 71 de 13/04/2007

     

LABORATÓRIO PFIZER LTDA

Determinar,como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do medicamento falsificado VIAGRA 50mg, lotes 504832218 e 60483004ª, por não se tratar de medicamentos fabricados e comercializados pela empresa LABORATÓRIO PFIZER LTDA, sendo que o último tem número de lote idêntico ao original porém, com a data de validade alterada para 01/2010.  Resolução RE nº 852, de 29 de março de 2007
D.O.U n° 60 de 30/03/2007
     

ELI LILLY DO BRASIL LTDA

Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado CIALIS 20mg, lote A152068, uma vez que o lote citado não se trata de medicamento fabricado e comercializado pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda, no Brasil.  Resolução RE nº 822, de 27 de março de 2007
D.O.U n° 60 de 28/03/2007
     

ELI LILLY DO BRASIL LTDA 

Determinar,como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado CIALIS 20mg, lote A 185755 COM VALIDADE DE 05/2008, uma vez que no lote original fabricado pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda.consta em sua embalagem como data de validade 01/2008. 

Resolução RE nº 700, de 14 de março de 2007
D.O.U n° 51 de 16/03/2007

     

ELI LILLY DO BRASIL LTDA 

Determinar,como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado CIALIS 20mg, lote A510410, uma vez que o lote citado não se trata de medicamento fabricado e comercializado pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda. 

Resolução RE nº 430, de 15 de fevereiro de 2007
D.O.U n° 35 de 21/02/2007

     

BAYER S.A. 

Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado LEVITRA 10mg, comprimidos, lote nº BXBEJK3, de conformidade com as características descritas no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º. As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:

Lote Original

Lote Falsificado

Data de Fabricação: 01/2004

Data de Fabricação: 01/2005

Data de Validade: 12/2006

Data de Validade: 12/2007

*O cartucho não apresenta a tinta reativa

Resolução RE nº 422, de 14 de fevereiro de 2007
D.O.U N° 33 de 15/02/2007

 
 

16 Portal IBOPE. Acesso em: 16/06/2008.
17 Portal IBOPE. Acesso em: 16/06/2008.
18 Portal IBOPE. Acesso em: 16/06/2008.
19 ANVISA. Acesso em: 16/05/08.

 
   

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