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Pesquisa do IBOPE OPINIÃO, realizada em São Paulo, entre os dias 7 e 13 de abril de 2005, entrevistando 602 pessoas, revelaram que “A pirataria de produtos em apenas dois setores - roupas e tênis - tira do país valor suficiente para cobrir 20% do déficit da Previdência Social e equivalente a quase 40% da arrecadação anual com a CPMF. Este é um dos dados apontados por pesquisa do IBOPE Opinião realizada para Instituto Dannemann Siemsen (IDS), Brazil US Business Council e Warner Bros Consumer Products”16.
A mesma pesquisa revelou a quantidade de dinheiro que circula com a Pirataria e que deixa de ser arrecadada através de impostos e que poderia se aplicada em projetos sociais e de saúde: “estima-se que o valor total anual gasto em roupas pirateadas chegue a R$ 8,9 bilhões. Quanto aos tênis, o número estimado é de R$ 2,3 bilhões. Simulando esses dados para a perda em arrecadação de impostos, os patrocinadores da pesquisa chegaram a resultado estarrecedor: R$ 9 bilhões em apenas dois dos itens pesquisados”17.
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Leia, abaixo, mais dados sobre esta pesquisa.
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Pirataria tira R$ 9 bilhões em impostos por ano do Brasil18
Pesquisa do IBOPE Opinião mostra que compra de produtos falsificados é hábito difundido entre todas as classes sociais.
A pirataria de produtos em apenas dois setores - roupas e tênis - tira do país valor suficiente para cobrir 20% do déficit da Previdência Social e equivalente a quase 40% da arrecadação anual com a CPMF. Este é um dos dados apontados por pesquisa do IBOPE Opinião realizada para Instituto Dannemann Siemsen (IDS), Brazil US Business Council e Warner Bros Consumer Products.
Estima-se que o valor total anual gasto em roupas pirateadas chegue a R$ 8,9 bilhões. Quanto aos tênis, o número estimado é de R$ 2,3 bilhões. Simulando esses dados para a perda em arrecadação de impostos, os patrocinadores da pesquisa chegaram a resultado estarrecedor: R$ 9 bilhões em apenas dois dos itens pesquisados.
Na pesquisa mais completa, feita em São Paulo, constatou-se que o maior consumo de pirataria ocorre para brinquedos. |
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Produtos pirateados que comprou nos últimos 12 meses
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Categorias
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% Comprou
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| Imitação de marcas famosas |
| Tênis |
15
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| Relógios |
14
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| Óculos |
12
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| Bolsas |
8
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| Canetas |
5
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| Perfumes |
5
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| Jogos eletrônicos |
10
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| Falsificação de artigos com personagens |
| Artigos de papelaria |
4
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Imitação de marcas famosas e falsificação com personagens
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| Brinquedos |
23
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| Roupas |
16
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SOBRE A PESQUISA:
Amostra: foram entrevistadas 602 pessoas com 16 anos ou mais no município de São Paulo.
Margem de erro: máxima estimada é de 3,9 pontos percentuais para mais ou para menos, com grau de confiança de 95%.
Fonte: IBOPE Opinião
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O estudo foi realizado com o objetivo de mensurar o consumo de falsificações e cópias não registradas; levantar atitudes gerais sobre consumo de produtos "piratas" e temas correlatos; medir o consumo intencional de falsificações e cópias não registradas junto à população de São Paulo e estimar volume de unidades, valores médios e valores totais gastos com esse tipo de consumo.
Entre os entrevistados, 33% admitem comprar produtos de comerciantes ambulantes e de lojas do chamado comércio informal.

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Quanto à justificativa para a compra de produtos falsificados, 54% concordaram com a afirmação de que marcas famosas têm lucros muito grandes e não são prejudicadas pelo consumo de falsificações e 65% disseram acreditar que a produção e o comércio de falsificados geram empregos nos países pobres, enquanto marcas famosas gerariam apenas nos ricos.
No entanto, os mesmos entrevistados mostraram ter consciência dos prejuízos que as falsificações causam ao país, já que 76% concordaram que ao comprar falsificados, colaboram com a sonegação, diminuindo recursos do governo para investir em saúde, educação e habitação.
Sobre a pesquisa
Período: A pesquisa foi realizada de 7 a 13 de abril de 2005.
Amostra: Foram entrevistadas 602 pessoas com 16 anos ou mais no município de São Paulo.
Margem de erro: máxima estimada é de 3,9 pontos percentuais para mais ou para menos, com grau de confiança de 95%.
Para validar o cenário obtido em São Paulo, foram pesquisadas as categorias de roupas e tênis no IBOPEBUS, junto a uma amostra nacional.
Período: Abril de 2005.
Amostra: Foram entrevistadas 2002 pessoas em 143 municípios do país.
Fonte: IBOPE Opinião
O Crime de Pirataria também pode fazer mal à saúde na medida em que são desrespeitadas a legislação, decretos e regulamentos sanitários.
Os medicamentos falsificados além de violarem o direito autoral, fazem mal à saúde das pessoas. O controle deste ramo é feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que no ano de 2007 determinou a apreensão e inutilização dos seguintes medicamentos19:
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Empresa
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Produto
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Resolução
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CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS BRASIL LTDA.
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Determinar, como medida de interesse Z0047 (fabricação 01/2007 e validade 12/2008), que apresenta as seguintes características de falsificação: Ao se realizar o teste de raspagem da tinta reativa, o selo de qualidade fica “borrado”, não aparecendo os dizeres “Qualidade NOVARTIS” e os medicamentos falsificados não possuem em seus comprimidos a inscrição das iniciais NVR e SL.
Art. 2º. Determinar a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do lote Z0047 (fabricação 01/2007 e validade 12/2008) do medicamento GLIVEC 400mg, importado pela empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. |
RE nº 3.552 de 13 de novembro de 2007
D.O.U n° 219 de 14/11/07
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Empresa
Produtora/Fabricante
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Produto/Medicamento
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Resolução
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Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado DIBETAM INJETÁVEL, cujo original é fabricado por VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., de conformidade com as características descritas no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º. As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são as seguintes:
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Campo
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Produto Original
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Produto Falsificado
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Embalagem Externa - Frente
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“Contém 1 ampola”
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“Contém 1 ampolla” (ampola com dois eles)
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Embalagem Externa - Lateral
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“Indústria Brasileira”
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“Industria Brasileira” (Falta o acento na palavra indústria)
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Embalagem Externa – Lateral – Tinta reativa
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Reage pela fricção
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Não há reatividade
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Prazo de Validade
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24 meses
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32 meses
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Embalagem Interna
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A marca da seringa é “Injex”
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A marca da seringa é “Rymco” ou “BD SoloShot”
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RE nº 3319 de 25 de outubro de 2007
D.O.U n° 207 de 26/10/2007
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Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado CIALIS 20mg, comprimidos, lote n° A178173, cuja data de validade seja 08/2008. |
Resolução RE nº 980, de 12 de abril de 2007
D.O.U n° 71 de 13/04/2007
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LABORATÓRIO PFIZER LTDA
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Determinar,como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do medicamento falsificado VIAGRA 50mg, lotes 504832218 e 60483004ª, por não se tratar de medicamentos fabricados e comercializados pela empresa LABORATÓRIO PFIZER LTDA, sendo que o último tem número de lote idêntico ao original porém, com a data de validade alterada para 01/2010. |
Resolução RE nº 852, de 29 de março de 2007
D.O.U n° 60 de 30/03/2007 |
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ELI LILLY DO BRASIL LTDA
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Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado CIALIS 20mg, lote A152068, uma vez que o lote citado não se trata de medicamento fabricado e comercializado pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda, no Brasil. |
Resolução RE nº 822, de 27 de março de 2007
D.O.U n° 60 de 28/03/2007 |
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ELI LILLY DO BRASIL LTDA
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Determinar,como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado CIALIS 20mg, lote A 185755 COM VALIDADE DE 05/2008, uma vez que no lote original fabricado pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda.consta em sua embalagem como data de validade 01/2008.
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Resolução RE nº 700, de 14 de março de 2007
D.O.U n° 51 de 16/03/2007
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ELI LILLY DO BRASIL LTDA
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Determinar,como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado CIALIS 20mg, lote A510410, uma vez que o lote citado não se trata de medicamento fabricado e comercializado pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda.
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Resolução RE nº 430, de 15 de fevereiro de 2007
D.O.U n° 35 de 21/02/2007
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BAYER S.A.
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Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado LEVITRA 10mg, comprimidos, lote nº BXBEJK3, de conformidade com as características descritas no art. 2º desta Resolução.
Art. 2º. As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:
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Lote Original
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Lote Falsificado
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Data de Fabricação: 01/2004
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Data de Fabricação: 01/2005
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Data de Validade: 12/2006
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Data de Validade: 12/2007
*O cartucho não apresenta a tinta reativa
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Resolução RE nº 422, de 14 de fevereiro de 2007
D.O.U N° 33 de 15/02/2007
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16 Portal IBOPE. Acesso em: 16/06/2008.
17 Portal IBOPE. Acesso em: 16/06/2008.
18 Portal IBOPE. Acesso em: 16/06/2008.
19 ANVISA. Acesso em: 16/05/08.
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