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OBJETIVOS E OUTRAS CONSIDERAÇÕES |
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Com o intuito de aprofundar uma política que venha a fortalecer o eixo entre o ensino e a extensão, foi criado, através da Resolução nº 03/2005 (Coordenação do Curso de Direito) o Núcleo de Atividades Complementares do Instituto Blumenauense de Ensino Superior, seguindo-se as normativas previstas no art. 4º, da Portaria MEC 1886/94. As atividades complementares possuem o intuito de ampliar e aprofundar as fontes de conhecimento do acadêmico através de práticas que interliguem vários ramos do Direito e outras ciências, buscando o caráter interdisciplinar, bem como multidisciplinar. Com o objetivo de revisar e melhor adequar à realidade institucional, o Colegiado do Curso de Direito reanalisou o projeto inicial referente ao Regulamento das Atividades Complementares, aprovando em assembléia realizada em 10/05/2007 – Resolução Coor. Curso de Direito/IBES nº 02/2007 (anexar a ata + resolução), apresentando um novo documento mais detalhado e que auxiliará o acadêmico na execução das atividades complementares. O regulamento foi aprovado, também, pelo CONEPE. |
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COORDENAÇÃO |
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1ª Coordenadora: Profa. MSc. Fernanda Sell Souto Goulart - Portaria SEC/IBES nº 16/2006. 2º Coordenador: Prof. MSc. Carlos Alberto Silva da Silva Atual Coordenador: Prof. MSc. Neumar Antônio Trajano de Sousa |
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O QUE SE ENTENDE POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR |
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Nos termos do art. 3º do atual Regulamento das Atividades complementares, entende-se como atividade complementar toda e qualquer atividade não prevista no rol das disciplinas, obrigatórias ou optativas, do currículo pleno do curso de graduação em Direito, desde que aprovada pelo Colegiado do Curso de Direito como adequada à formação acadêmica e válida para o aprimoramento pessoal e profissional futuro do Acadêmico do Curso de Direito.
“Consideram-se atividades complementares aquelas promovidas pelo Curso de Direito, ou por qualquer outra instituição devidamente credenciada, estando divididas em cinco (05) grupos, abaixo discriminados:
I - Grupo 1: Ensino; II - Grupo 2: Pesquisa; III - Grupo 3: Extensão científico-cultural; IV – Grupo 4: Extensão comunitária; V – Grupo 5: Representação estudantil” (art. 4º do Regulamento das Atividades Complementares). Os grupos acima mencionados encontram-se divididos em sub-grupos, especificados nos artigos 6º a 10 do Regulamento das Atividades Complementares, sendo que a atribuição das respectivas cargas horárias encontram-se no artigo 12 do Regulamento das Atividades Complementares.
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CARGA HORÁRIA |
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O graduando do curso de Direito deverá obrigatoriamente desenvolver, no mínimo, duzentas e vinte (220) horas/aula de atividades complementares, carga horária imprescindível para obtenção do grau de bacharel em Direito (art. 11 do Regulamento das Atividades Complementares). |
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DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA | Iniciação Científica |
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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
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Jornada de Estudos Jurídicos |
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Jornada de Estudos Integrados |
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Palestras |
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DOCUMENTOS |
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Regulamento NAC |
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Requerimento de Encaminhamento de Atividades Complementares |
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Resolução nº 003, de 14 de abril de 2008 - Estágio extra-curricular |
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