Estágio não-obrigatório


Compromisso do Contratante
 
Fica estabelecido que apenas podem contratar estagiários as pessoas jurídicas de direito público ou privado que ofereçam condições de proporcionar vivências, conhecimentos e práticas na área de formação do estagiário, respeitando as orientações estabelecidas pela Instituição de Ensino Superior, segundo o decreto 87.497/82.

 

Documentos

Termo de Convênio de Estágio

Termo de Compromisso de Estágio
Termo Aditivo

Termo de Rescisão

 

       
Condições para a realização de estágios
 
- firmar convênio com o IBES SOCIESC imprimir em duas vias e providenciar a assinatura;

- preencham o Termo de Compromisso de Estágio, imprimir em três vias e providenciar as assinaturas;

- realizar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;

- comuniquem formal e imediatamente a Central de Relacionamento a alteração das condições de estágio e/ou a sua interrupção. 

 

Entre em contato

Central de Relacionamento

 
       

Carga horária do estágio
 
A carga horária deve ser compatível com o horário escolar do acadêmico e em nenhuma hipótese exceder 30 horas semanais.

     
       

Bolsa-auxílio
 
O estagiário pode receber bolsa-auxílio do Contratante. O valor é definido entre ambos (não sendo inferior a um salário mínimo) não podendo ser cobrada ou deduzida da bolsa-auxílio do estagiário qualquer taxa referente às providências administrativas.

     

 


Highlights


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