Núcleo de Prática Jurídica


CONSIDERAÇÕES

 

O Núcleo de Prática Jurídica – NPJ representa importante parte de aplicação do eixo de formação prática do Curso de Direito, objetivando a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais eixos (art. 3º do Regulamento do NPJ).
O estágio orientado é componente curricular obrigatório indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, realizado através do Núcleo de Prática Jurídica, estruturado e operacionalizado por regulamentação própria aprovada pelo Colegiado do Curso e pelo CONEPE – (Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão) – Resolução Coord. Curso de Direito/IBES nº 03/2007 podendo, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados, na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou, ainda, em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, para permanente avaliação (art. 4º do Regulamento do NPJ).

 
 

COORDENAÇÃO

 

A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica é exercida pelo Prof. MS.
Neumar Trajano de Sousa, conforme Portaria SEC/IBES nº 10/2007.

 
 

ESTRUTURA

 

O Núcleo de Prática Jurídica, órgão vinculado ao Curso de Direito, será
responsável pelo Estágio curricular.

Compõe-se o Núcleo de Prática Jurídica da seguinte estrutura:
a) Disciplinas do Estágio Orientado de Prática Jurídica (I, II, III e IV);
b) Escritório Modelo para atendimento à comunidade carente;
c) Prática Forense.

 
 

MATRÍCULA

 

Segundo o disposto nos artigos 24 e 25 do Regulamento do NPJ:
“Art. 24. A inscrição no Estágio de Prática Jurídica ficará subordinada a comprovação de matrícula regular”.
“Art. 25.Os estagiários regularmente matriculados e inscritos nas respectivas datas e horários deverão comparecer para desenvolver suas atividades sob orientação dos respectivos professores”.
“Parágrafo único. A tolerância máxima de atraso, devidamente justificada, será de 15 minutos, não sendo admitido o estagiário após este prazo, salvo compensações estabelecidas pelo professor e coordenação do Núcleo”.

 
 

DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

“No sétimo semestre o acadêmico deverá matricular-se na disciplina de Estágio orientado de Prática Jurídica I” – art. 28 do Estatuto.
“O estágio terá a duração mínima de dois anos ou quatro semestres, podendo uma ou mais das atividades que lhe são inerentes serem desenvolvidas em períodos letivos especiais, com autorização da Coordenação” – art. 29 do Estatuto.
“Somente após o cumprimento de toda a programação estabelecida para osemestre e de obter a nota de aprovação, poderá o estagiário passar para o nível seguinte” – art. 30 do Estatuto.
“O estagiário poderá cumular até dois níveis no mesmo semestre, se comprovar que esta prática se deve para atualização de seu currículo normal de ensino. Contudo, não poderá haver choque de horários, caso em que tal situação não será permitida” – art. 31 do Estatuto.
“Não será aceito antecipação de disciplinas da Prática Jurídica” - – art. 31, parágrafo único do Estatuto.

 
 
DOCUMENTOS  
Regulamento NPJ
Resolução nº 001, de 13 de fevereiro de 2008
Resolução nº 002, de 15 de fevereiro de 2008 - Formulários Oficiais
 

SITES RECOMENDADOS

 
www.stf.gov.br
www.tj.sc.gov.br
www.mariaberenice.com.br
www.ibccrim.org.br
www.stj.gov.br
www.tj.rs.gov.br
www.ibdfan.com.br
www.iob.com.br/juridico/
www.trt.12.gov.br
www.planalto.gov.br
www.oab-sc.org.br/
www.oab-bnu.org.br/
 
 


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